Bilhetes
Alertamos a quem vem assistir ao Planeta Dança – Segundo Capítulo, sábado, dia 31 de outubro, para a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, abaixo citada, no que respeita à deslocação entre concelhos para assistir a espetáculos culturais. A limitação de circulação para fora do conselho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, não se aplica “Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete”.
Se não está abrangido(a) por esta excepção, poderá pedir reembolso ou trocar o(s) seu(s) bilhete(s) do Planeta Dança – Segundo Capítulo para uma das datas à escolha: 7 de novembro (11h30 ou 15h) ou 8 de novembro (11h30). Saiba mais sobre o Planeta Dança – Segundo Capítulo aqui.
Trocas e devoluções de bilhetes
Para troca de bilhetes, contacte a bilheteira, através do 218 923 477 (entre as 15h e as 18h de quarta-feira a domingo) ou do email reserva.bilhetes@cnb.pt.
Para devoluções de bilhetes adquiridos no Teatro Camões ou no Teatro Nacional de São Carlos, envie o formulário preenchido, juntamente com uma cópia do(s) respetivo(s) bilhete(s) para: reserva.bilhetes@cnb.pt.
Para devoluções de bilhetes adquiridos fisicamente em outros pontos de venda, contacte diretamente os mesmos.
Para devoluções de bilhetes adquiridos online, contacte a BOL: https://www.bol.pt; Telefone: 1820.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020
“Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
(…)
15 – Determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
16 – Determinar que a restrição prevista no número anterior não se aplica:
(…)
m) Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;
(…)”
Leia a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 aqui.
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